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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2756015
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-11Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com empresa de equipamentos médicos.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2024-10-11
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI
agravadonao_informado
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
JULIANA COSTA LAGOOAB/SP 255966
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Ação de cobrança ou obrigação entre fornecedor de equipamentos e operadora
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão menciona apenas que a agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal e Súmula 182 do STJ diante da ausência de ataque específico aos óbices da decisão de inadmissibilidade.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2756015 - SP (2024/0363625-9)”
Conhecimento do RecursoPág. 2
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem entrar no mérito da relação contratual entre a operadora e o prestador.
Caso ID: 202403636259PDFs: 202403636259_001.pdf
