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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2756015

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-11Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com empresa de equipamentos médicos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-11

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI

agravadonao_informado

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
JULIANA COSTA LAGOOAB/SP 255966

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação de cobrança ou obrigação entre fornecedor de equipamentos e operadora
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A decisão menciona apenas que a agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal e Súmula 182 do STJ diante da ausência de ataque específico aos óbices da decisão de inadmissibilidade.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2756015 - SP (2024/0363625-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem entrar no mérito da relação contratual entre a operadora e o prestador.

Caso ID: 202403636259PDFs: 202403636259_001.pdf