AREsp 2755566 / PE (2024/0362427-9)
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros, empresa que atua no ramo de saúde suplementar, em processo típico de agravo em recurso especial nesta matéria.
Decisões Monocráticas
Ausência de retratação e determinação de distribuição do agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
EDLEUZA NOGUEIRA DA SILVA FONSECA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Trata-se de despacho de mero expediente/distribuição; não houve apreciação de mérito recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A inexistência de retratação pelo Presidente do STJ impõe a distribuição do agravo interno para um relator sorteado.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2755566 - PE (2024/0362427-9)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da distribuição de um agravo interno interposto contra decisão anterior da Presidência do STJ. Não há detalhes sobre a patologia ou o objeto específico do plano de saúde.
