Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2753864 / SP (2024/0362219-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2024-11-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de serviço de home care por entidade de autogestão/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-11-21

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA

agravanteoperadora

AIDE BERNARDES BARDIVIA

agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ROGÉRIO DE MENEZES CORIGLIANOOAB/SP 139495
ALINE CRISTINA DE MIRANDAOAB/SP 183285
SANDRA LENHATE DOS SANTOSOAB/SP 255257
RITA DE CASSIA BARDIVIA BUENOOAB/SP 255245
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Cobertura de tratamento home care com enfermagem 24 horas para paciente idosa (90 anos) pós-AVC.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a cobertura de home care, alegando falta de previsão contratual e no Rol da ANS.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; necessidade de nova perícia; legalidade da exclusão contratual e ausência no rol da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do CC, Art. 489 do CPC, Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para verificar a necessidade do home care.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É abusiva a cláusula contratual que impede a internação domiciliar (home care) em substituição à internação hospitalar.
Precedentes Citados
EDcl no REsp n. 2.015.401/RSAgInt no REsp n. 2.008.860/SPAgInt no REsp n. 2.091.183/SPAgInt no REsp n. 1.994.152/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ diante da abusividade da negativa de home care em substituição à internação hospitalar.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2753864 - SP (2024/0362219-5)

Tema da AçãoPág. 1

NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 5

majoro os honorários recursais em favor dos advogados da parte recorrida para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da causa.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a natureza taxativa do rol da ANS não altera o dever de cobertura de home care quando este substitui internação hospitalar.

Caso ID: 202403622195PDFs: REsp_202403622195_DM_1.pdf