AREsp 2753864 / SP (2024/0362219-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de serviço de home care por entidade de autogestão/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA
AIDE BERNARDES BARDIVIA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Cobertura de tratamento home care com enfermagem 24 horas para paciente idosa (90 anos) pós-AVC.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a cobertura de home care, alegando falta de previsão contratual e no Rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; necessidade de nova perícia; legalidade da exclusão contratual e ausência no rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do CC, Art. 489 do CPC, Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas para verificar a necessidade do home care.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que impede a internação domiciliar (home care) em substituição à internação hospitalar.
- Precedentes Citados
- EDcl no REsp n. 2.015.401/RSAgInt no REsp n. 2.008.860/SPAgInt no REsp n. 2.091.183/SPAgInt no REsp n. 1.994.152/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ diante da abusividade da negativa de home care em substituição à internação hospitalar.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2753864 - SP (2024/0362219-5)”
“NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE.”
“proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.”
“majoro os honorários recursais em favor dos advogados da parte recorrida para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da causa.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que a natureza taxativa do rol da ANS não altera o dever de cobertura de home care quando este substitui internação hospitalar.
