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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2758053 - SP (2024/0362020-3)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-02-05TJSP - SP4 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrida/embargada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-09

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

#2embargos2024-11-04

Embargos de Declaração não conhecidos por intempestividade.

#3peticao2024-12-19

Despacho determinando que a Secretaria certifique a data de publicação da decisão anterior.

#4embargos2025-02-05

Novos Embargos de Declaração não conhecidos (intempestivos) com advertência de multa por caráter protelatório.

Partes do Processo

OP-PARTICIPACOES LTDA

agravante/embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravado/embargadooperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
EDUARDO HENRIQUE VALENTEOAB/SP 185627

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial e posterior provimento.
Teses do Recorrente
A parte alega que não houve falha na impugnação dos fundamentos e sustenta tempestividade nos embargos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 280/STF aplicada na origem.

Intempestividade

Os embargos de declaração foram opostos fora do prazo de 5 dias úteis.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 280/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não deve ser conhecido.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Intempestividade recorrente dos embargos de declaração e ausência de impugnação específica no agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2758053 - SP (2024/0362020-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 280/STF. ... incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Conforme certidão de fl. 559, o Embargo de Declaração de fls. 490/495 é intempestivo ... Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração

Multa ProcessualPág. 1

adverto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios

Observações

As decisões tratam de uma sucessão de recursos inadmitidos por vícios processuais (falta de impugnação específica no agravo e intempestividade nos aclaratórios). O mérito da relação contratual de saúde não foi debatido no STJ.

Caso ID: 202403620203PDFs: 202403620203_001.pdf, 202403620203_001_03.pdf, 202403620203_001_05.pdf, 202403620203_001_07.pdf