AREsp 2758053 - SP (2024/0362020-3)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrida/embargada.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Embargos de Declaração não conhecidos por intempestividade.
Despacho determinando que a Secretaria certifique a data de publicação da decisão anterior.
Novos Embargos de Declaração não conhecidos (intempestivos) com advertência de multa por caráter protelatório.
Partes do Processo
OP-PARTICIPACOES LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial e posterior provimento.
- Teses do Recorrente
- A parte alega que não houve falha na impugnação dos fundamentos e sustenta tempestividade nos embargos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 280/STF aplicada na origem.
IntempestividadeOs embargos de declaração foram opostos fora do prazo de 5 dias úteis.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 280/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não deve ser conhecido.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade recorrente dos embargos de declaração e ausência de impugnação específica no agravo.
Evidências
“EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2758053 - SP (2024/0362020-3)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 280/STF. ... incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“Conforme certidão de fl. 559, o Embargo de Declaração de fls. 490/495 é intempestivo ... Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração”
“adverto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios”
Observações
As decisões tratam de uma sucessão de recursos inadmitidos por vícios processuais (falta de impugnação específica no agravo e intempestividade nos aclaratórios). O mérito da relação contratual de saúde não foi debatido no STJ.
