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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2024/0361912-2

AgInt no AREsp 2755489 - SP

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-01-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário (menor de idade), indicando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-01-22

Retratação negada e determinada a distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

R M P (MENOR)

agravadobeneficiario

M H M M

representante legalbeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
LAÍS CHRISTINE SANTOSOAB/SP 488914
MARCIA REGINA FONTES PAULUSSIOAB/SP 338448

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente processual determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, ensejando a distribuição do recurso a um relator conforme RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2755489 - SP (2024/0361912-2)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Observações

A decisão é puramente procedimental, tratando da distribuição de um agravo interno interposto contra decisão anterior da Presidência do Tribunal. Não há detalhes sobre o mérito do tratamento médico ou cobertura contratual nesta peça.

Caso ID: 202403619122PDFs: REsp_202403619122_DM_1.pdf