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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2757824

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-11Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um menor de idade, em contexto de prestação de serviços por centro de reabilitação.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-11

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

RELIGARE CENTRO DE REABILITACAO LTDA

agravantenao_informado

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

A N L (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZIOAB/SP 296229
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
MARCIA REGINA FONTES PAULUSSIOAB/SP 338448

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

Fundamento da decisão de origem não impugnado no agravo.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de cotejo analítico citada na origem e não impugnada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a agravante não atacou os fundamentos específicos da inadmissão do REsp (Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2757824 - SP (2024/0361906-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. A Agravante é uma clínica de reabilitação figurando contra a seguradora e o beneficiário simultaneamente, o que sugere lide sobre custeio ou glosa, mas o mérito da causa não é detalhado no texto.

Caso ID: 202403619069PDFs: 202403619069_001.pdf