AREsp 2757824
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um menor de idade, em contexto de prestação de serviços por centro de reabilitação.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
RELIGARE CENTRO DE REABILITACAO LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
A N L (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 7/STJFundamento da decisão de origem não impugnado no agravo.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência de cotejo analítico citada na origem e não impugnada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a agravante não atacou os fundamentos específicos da inadmissão do REsp (Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2757824 - SP (2024/0361906-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. A Agravante é uma clínica de reabilitação figurando contra a seguradora e o beneficiário simultaneamente, o que sugere lide sobre custeio ou glosa, mas o mérito da causa não é detalhado no texto.
