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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2755203 - PE (2024/0361851-6)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin09/01/2025Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: Ação envolvendo a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiária individual.
Decisões Monocráticas
#1peticao09/01/2025
Determinação de distribuição do agravo ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
EDILENE VALENCA CORREA
agravadobeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ADALBERTO DE BRITO DUARTE JUNIOROAB/PE 049430
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Inexistente no texto; a decisão apenas trata da distribuição do recurso por ausência de retratação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada, o que impõe a distribuição dos autos a um relator conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2755203 - PE (2024/0361851-6)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é estritamente de expediente processual, tratando apenas do encaminhamento do agravo interno para distribuição a um relator sorteado, uma vez que o Presidente do Tribunal não exerceu o juízo de retratação.
Caso ID: 202403618516PDFs: REsp_202403618516_DM_1.pdf
