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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2757406 / 2024/0361817-3

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin (Presidente do STJ)2024-11-19Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde, em lide com beneficiários/consumidores.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-11-19

Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

VANUSA FERREIRA DE FRANCA

agravadobeneficiario

VANESSA DANIELLE DE FRANCA ROJAS BRACAMONTE

agravadobeneficiario

WAGNER LUIS DE FRANCA ROJAS BRACAMONTE

agravadobeneficiario

LUIS HUMBERTO DE FRANCA ROJAS BRACAMONTE

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
JULIO CESAR BATISTA DOS SANTOSOAB/PE 018462

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Teses do Recorrente
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.
Dispositivos Invocados
Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória e procedimental.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, determinando-se a distribuição do agravo para um relator sorteado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2757406 - PE (2024/0361817-3)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Trata-se de despacho ordinatório da Presidência do STJ após a interposição de Agravo Interno. O conteúdo não aborda o mérito da causa de saúde suplementar, tratando apenas do rito regimental de distribuição.

Caso ID: 202403618173PDFs: REsp_202403618173_DM_1.pdf