AgInt no AREsp 2757406 / 2024/0361817-3
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde, em lide com beneficiários/consumidores.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
VANUSA FERREIRA DE FRANCA
VANESSA DANIELLE DE FRANCA ROJAS BRACAMONTE
WAGNER LUIS DE FRANCA ROJAS BRACAMONTE
LUIS HUMBERTO DE FRANCA ROJAS BRACAMONTE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Teses do Recorrente
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória e procedimental.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, determinando-se a distribuição do agravo para um relator sorteado.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2757406 - PE (2024/0361817-3)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
Trata-se de despacho ordinatório da Presidência do STJ após a interposição de Agravo Interno. O conteúdo não aborda o mérito da causa de saúde suplementar, tratando apenas do rito regimental de distribuição.
