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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2754490 - SP (2024/0361443-6)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin09/12/2024- - SP1 decisão

Classificação: O documento envolve a Sul América Serviços de Saúde e a Qualicorp Consultoria, empresas do setor de saúde suplementar, em um agravo interno contra decisão da presidência.

Decisões Monocráticas

#1outro09/12/2024

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

ALCYR TSUGUIYOSHI HAMASSAKI

AGRAVANTEbeneficiario

MARTA HELENA DE SOUSA HAMASSAKI

AGRAVANTEbeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

AGRAVADOoperadora

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ mediante agravo interno para que o processo seja distribuído a um relator e julgado.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno por ausência de retratação da Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência em relação à decisão anteriormente agravada, o que exige a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2754490 - SP (2024/0361443-6)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : ALCYR TSUGUIYOSHI HAMASSAKI AGRAVANTE : MARTA HELENA DE SOUSA HAMASSAKI ... AGRAVADO : QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. AGRAVADO : SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

Observações

A decisão não trata do mérito da saúde suplementar, sendo apenas um despacho de encaminhamento (distribuição) do Agravo Interno interposto pelos beneficiários.

Caso ID: 202403614436PDFs: REsp_202403614436_DM_1.pdf