RECURSO ESPECIAL Nº 2172241 - SP (2024/0361156-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais referente à negativa de fornecimento de medicamento para esclerose múltipla (Mavenclad).
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do Agravo Interno.
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
CAMILA DE MIRANDA MAIAO CRISTOVAO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Esclerose múltipla / Medicamento Mavenclad (Cladribina)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a obrigação de cobertura do medicamento Mavenclad e afastar ou reduzir o dano moral.
- Teses do Recorrente
- Legalidade da negativa com base nas DUTs da ANS e taxatividade do rol; ausência de dano moral por exercício regular de direito.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 105, III, a, da CF, Lei 9.656/98, art. 10, § 10, Código Civil, arts. 186, 187 e 927, Código de Processo Civil, art. 1.007
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão (recorrente tratou de reajustes em vez de medicamento).
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação por dissociação de teses.
Não informadoDeserção por falta de comprovação de preparo em dobro no prazo assinalado (Súmula 187/STJ).
OutroPreclusão consumativa devido à interposição de dois recursos especiais pela mesma parte.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 187/STJSúmula 283/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp n. 2.062.892/SPAgInt no AREsp n. 2.792.398/SPAgInt no REsp n. 1.994.444/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da unirrecorribilidade, razões recursais dissociadas do julgado e deserção recursal por falta de preparo tempestivo.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2172241 - SP (2024/0361156-8)”
“Negativa de custeio de tratamento de esclerose múltipla com o medicamento “Mavenclad” (“Cladribina”).”
“Taxatividade do rol da ANS que não pode ser considerada absoluta.”
“apenas o primeiro recurso especial interposto contra o acórdão de fls. 448-463 pode ser conhecido, restando inviável o processamento do segundo recurso”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
A operadora interpôs dois REsps simultâneos; o primeiro tratava erroneamente de reajustes de plano, enquanto o acórdão de origem discutia cobertura de medicamento, gerando dissociação total das razões recursais.
