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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2172241 - SP (2024/0361156-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-10-27TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais referente à negativa de fornecimento de medicamento para esclerose múltipla (Mavenclad).

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-12-04

Determinação de distribuição do Agravo Interno.

#2admissibilidade2025-10-27

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorrenteoperadora

CAMILA DE MIRANDA MAIAO CRISTOVAO

recorridobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
ADRIANA TAVARES GONÇALVES DE FREITASOAB/SP 129660
OTAVIO ANDERE NETOOAB/SP 210822

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Esclerose múltipla / Medicamento Mavenclad (Cladribina)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a obrigação de cobertura do medicamento Mavenclad e afastar ou reduzir o dano moral.
Teses do Recorrente
Legalidade da negativa com base nas DUTs da ANS e taxatividade do rol; ausência de dano moral por exercício regular de direito.
Dispositivos Invocados
Artigo 105, III, a, da CF, Lei 9.656/98, art. 10, § 10, Código Civil, arts. 186, 187 e 927, Código de Processo Civil, art. 1.007

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão (recorrente tratou de reajustes em vez de medicamento).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por dissociação de teses.

Não informado

Deserção por falta de comprovação de preparo em dobro no prazo assinalado (Súmula 187/STJ).

Outro

Preclusão consumativa devido à interposição de dois recursos especiais pela mesma parte.

Súmulas Aplicadas
Súmula 187/STJSúmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp n. 2.062.892/SPAgInt no AREsp n. 2.792.398/SPAgInt no REsp n. 1.994.444/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da unirrecorribilidade, razões recursais dissociadas do julgado e deserção recursal por falta de preparo tempestivo.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2172241 - SP (2024/0361156-8)

SubtemaPág. 1

Negativa de custeio de tratamento de esclerose múltipla com o medicamento “Mavenclad” (“Cladribina”).

Menciona Taxatividade MitigadaPág. 1

Taxatividade do rol da ANS que não pode ser considerada absoluta.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

apenas o primeiro recurso especial interposto contra o acórdão de fls. 448-463 pode ser conhecido, restando inviável o processamento do segundo recurso

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

A operadora interpôs dois REsps simultâneos; o primeiro tratava erroneamente de reajustes de plano, enquanto o acórdão de origem discutia cobertura de medicamento, gerando dissociação total das razões recursais.

Caso ID: 202403611568PDFs: 202403611568_001.pdf, 202403611568_001_03.pdf