REsp 2172161
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata da obrigatoriedade de cobertura de medicamento à base de canabidiol por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FERNANDA DE OLIVEIRA BONALDO SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Canabidiol para Fibromialgia
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação de fornecer medicamento de uso domiciliar e sem registro na ANVISA.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigatoriedade para fármaco de uso domiciliar; ausência de registro na ANVISA; medicamento fora do rol taxativo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Arts. 10, V e VI, e 35-F da Lei nº 9.656/1998, Arts. 757 e 760 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional pela ausência de embargos na origem.
OutroSúmula 283/STF: A recorrente não refutou o fundamento da origem sobre sobrevida com dignidade no uso domiciliar.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284/STFSúmula nº 283/STFSúmula nº 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Realização de distinguishing quanto ao Tema 990/STJ: medicamentos à base de canabidiol com autorização de importação pela ANVISA devem ser cobertos, pois a autorização atesta a segurança sanitária.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 2.107.501/SPAgInt nos EDcl no REsp 2.107.741/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A autorização excepcional de importação da ANVISA para o canabidiol justifica o dever de cobertura pelo plano de saúde.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2172161 - SP (2024/0360826-5)”
“A autorização da ANVISA para importação do medicamento evidencia a segurança sanitária do fármaco, justificando a cobertura obrigatória.”
“Configurada, portanto, a deficiência na fundamentação recursal quanto ao ponto, incide o óbice da Súmula nº 284/STF.”
Observações
O STJ consolidou o entendimento de que a autorização de importação pela ANVISA para canabidiol (RDC 335 e 372) permite o distinguishing em relação ao Tema 990, mantendo o dever de cobertura mesmo sem registro convencional de balcão.
