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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2172161

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2025-04-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata da obrigatoriedade de cobertura de medicamento à base de canabidiol por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-04-03

Recurso especial conhecido em parte e não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

FERNANDA DE OLIVEIRA BONALDO SILVA

recorridobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
FABIO CAMATA CANDELLOOAB/SP 196004

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Canabidiol para Fibromialgia
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação de fornecer medicamento de uso domiciliar e sem registro na ANVISA.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigatoriedade para fármaco de uso domiciliar; ausência de registro na ANVISA; medicamento fora do rol taxativo.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Arts. 10, V e VI, e 35-F da Lei nº 9.656/1998, Arts. 757 e 760 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional pela ausência de embargos na origem.

Outro

Súmula 283/STF: A recorrente não refutou o fundamento da origem sobre sobrevida com dignidade no uso domiciliar.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284/STFSúmula nº 283/STFSúmula nº 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Realização de distinguishing quanto ao Tema 990/STJ: medicamentos à base de canabidiol com autorização de importação pela ANVISA devem ser cobertos, pois a autorização atesta a segurança sanitária.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 2.107.501/SPAgInt nos EDcl no REsp 2.107.741/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A autorização excepcional de importação da ANVISA para o canabidiol justifica o dever de cobertura pelo plano de saúde.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2172161 - SP (2024/0360826-5)

Tese AplicadaPág. 4

A autorização da ANVISA para importação do medicamento evidencia a segurança sanitária do fármaco, justificando a cobertura obrigatória.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Configurada, portanto, a deficiência na fundamentação recursal quanto ao ponto, incide o óbice da Súmula nº 284/STF.

Observações

O STJ consolidou o entendimento de que a autorização de importação pela ANVISA para canabidiol (RDC 335 e 372) permite o distinguishing em relação ao Tema 990, mantendo o dever de cobertura mesmo sem registro convencional de balcão.

Caso ID: 202403608265PDFs: 202403608265_001.pdf