AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1435019 - MA (2024/0360483-2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude como parte agravada.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (Agravo de Instrumento contra decisão de relator).
Partes do Processo
TIAGO DO NASCIMENTO DE SA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão de relator interpondo diretamente no STJ recurso de agravo de instrumento.
- Teses do Recorrente
- O recorrente buscou utilizar o agravo de instrumento contra decisão monocrática proferida por relator.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.015 do CPC, Art. 1.021 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Recurso manifestamente incabível; erro grosseiro ao interpor agravo de instrumento contra decisão de relator.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo de instrumento é incabível contra decisão de relator, sendo o agravo interno o recurso adequado nos termos do art. 1.021 do CPC.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PRAgInt na Pet 13209/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A inadequação da via recursal eleita (Agravo de Instrumento contra decisão de relator no STJ) caracteriza erro grosseiro e impede a aplicação da fungibilidade.
Evidências
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1435019 - MA (2024/0360483-2)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“O recurso é manifestamente incabível. O Agravo de Instrumento... destina-se, primordialmente, a atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau de jurisdição. Conforme preceitua o art. 1.021 do CPC, “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno”.”
“o que impõe o indeferimento do pedido de tutela de urgência ora formulado, tendo em vista a ausência de requisitos”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal e erro grosseiro na escolha do recurso contra decisão monocrática de relator no STJ. O mérito da disputa assistencial com a Sul América não é detalhado no texto.
