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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1435019 - MA (2024/0360483-2)

AGRAVO DE INSTRUMENTO

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE DO STJ)2024-10-21TJMA - MA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/10/2024

Recurso não conhecido (Agravo de Instrumento contra decisão de relator).

Partes do Processo

TIAGO DO NASCIMENTO DE SA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRAOAB/MA 004124
LUIZ CARLOS SCHMIDT JUNIOROAB/PR 095686
MATHEUS CARVALHO COUTINHOOAB/MA 023090

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão de relator interpondo diretamente no STJ recurso de agravo de instrumento.
Teses do Recorrente
O recorrente buscou utilizar o agravo de instrumento contra decisão monocrática proferida por relator.
Dispositivos Invocados
Art. 1.015 do CPC, Art. 1.021 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Recurso manifestamente incabível; erro grosseiro ao interpor agravo de instrumento contra decisão de relator.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo de instrumento é incabível contra decisão de relator, sendo o agravo interno o recurso adequado nos termos do art. 1.021 do CPC.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PRAgInt na Pet 13209/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A inadequação da via recursal eleita (Agravo de Instrumento contra decisão de relator no STJ) caracteriza erro grosseiro e impede a aplicação da fungibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1435019 - MA (2024/0360483-2)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Motivo DeterminantePág. 1

O recurso é manifestamente incabível. O Agravo de Instrumento... destina-se, primordialmente, a atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau de jurisdição. Conforme preceitua o art. 1.021 do CPC, “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno”.

ResultadoPág. 1

o que impõe o indeferimento do pedido de tutela de urgência ora formulado, tendo em vista a ausência de requisitos

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal e erro grosseiro na escolha do recurso contra decisão monocrática de relator no STJ. O mérito da disputa assistencial com a Sul América não é detalhado no texto.

Caso ID: 202403604832PDFs: 202403604832_001.pdf