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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2751766

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-11- - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por operadora de plano de saúde em face de beneficiário (menor).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-11

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

AGRAVANTEoperadora

G G T S A (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
FERNANDO MACHADO BIANCHIOAB/SP 177046
CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SERPEOAB/SP 068036
DIANA FERNANDES SERPEOAB/SP 273098
LETICIA RIVERA COSTAOAB/SP 429727

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra a inadmissibilidade do Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2751766 - SP (2024/0359239-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem descrever o fato gerador (procedimento ou negativa específica) da lide principal.

Caso ID: 202403592391PDFs: 202403592391_001.pdf