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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2752352

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ21/10/2024- - BA1 decisão

Classificação: A parte agravante/agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro21/10/2024

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTE/AGRAVADOoperadora

EDUARDO AUGUSTO FERREIRA ABREU - ESPÓLIO

AGRAVANTE/AGRAVADObeneficiario

Advogados

GUILHERME PINHEIRO RAMOS PESSOA GUERRAOAB/PE 036647
JOYCE TARGINO DE OLIVEIRAOAB/PE 050727
LEONARDO MONTENEGRO COCENTINOOAB/PE 032786
SILVIO LATACHE DE ANDRADE LIMAOAB/PE 032169
AGNELO BATISTA MACHADO NETOOAB/BA 027196
MANOEL PINTOOAB/BA 11024

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa de distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2752352 - BA (2024/0358758-5)

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática é um despacho de expediente da Presidência do STJ ordenando a distribuição do recurso, não contendo análise de mérito ou de admissibilidade recursal até o momento.

Caso ID: 202403587585PDFs: 202403587585_001.pdf