REsp 2171902 - SP (2024/0358635-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de plano de saúde por sinistralidade e faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente provido para afastar índice da ANS e determinar liquidação de sentença.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA LUISA RODRIGUES FERNANDES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e faixa etária em contrato coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Defender a legalidade do reajuste por sinistralidade e afastar a aplicação do índice da ANS para contratos individuais.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a licitude do reajuste por sinistralidade conforme previsão contratual e a inaplicabilidade do índice da ANS de contratos individuais para contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do Código Civil, Art. 20 da LINDB, Art. 4º da Lei 9.661/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusulas contratuais quanto à abusividade do reajuste.
Súmula 7/STJRevolvimento fático-probatório sobre a comprovação da sinistralidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Mantida a abusividade do reajuste aplicado por óbice sumular, mas reformada a decisão para afastar o índice da ANS, determinando que o percentual adequado seja apurado em liquidação/cumprimento de sentença por perícia atuarial.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1.870.418/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade do índice da ANS para contratos individuais em planos coletivos, exigindo apuração atuarial em cumprimento de sentença.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2171902 - SP (2024/0358635-0)”
“Reajuste anual por sinistralidade. Ausência de elementos que justifiquem os reajustes aplicados. Reajuste unilateral abusivo que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.”
“demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.”
“Sendo assim, não é caso de aplicação do índice da ANS para reajuste dos contratos individuais/familiares, devendo ser apurado o percentual adequado em cumprimento de sentença. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial”
Observações
O STJ manteve a conclusão de abusividade do reajuste aplicado pela operadora (devido aos óbices das Súmulas 5 e 7), mas acolheu a tese da operadora de que não se deve usar o índice da ANS de planos individuais como substituto automático, remetendo a apuração do valor real devido para a fase de liquidação.
