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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2171902 - SP (2024/0358635-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO27/02/2025Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de plano de saúde por sinistralidade e faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito27/02/2025

Recurso especial parcialmente provido para afastar índice da ANS e determinar liquidação de sentença.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MARIA LUISA RODRIGUES FERNANDES

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITEOAB/SP 256887

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e faixa etária em contrato coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a legalidade do reajuste por sinistralidade e afastar a aplicação do índice da ANS para contratos individuais.
Teses do Recorrente
Sustenta a licitude do reajuste por sinistralidade conforme previsão contratual e a inaplicabilidade do índice da ANS de contratos individuais para contratos coletivos.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do Código Civil, Art. 20 da LINDB, Art. 4º da Lei 9.661/2000

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais quanto à abusividade do reajuste.

Súmula 7/STJ

Revolvimento fático-probatório sobre a comprovação da sinistralidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Mantida a abusividade do reajuste aplicado por óbice sumular, mas reformada a decisão para afastar o índice da ANS, determinando que o percentual adequado seja apurado em liquidação/cumprimento de sentença por perícia atuarial.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1.870.418/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Inaplicabilidade do índice da ANS para contratos individuais em planos coletivos, exigindo apuração atuarial em cumprimento de sentença.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2171902 - SP (2024/0358635-0)

Tema da AçãoPág. 1

Reajuste anual por sinistralidade. Ausência de elementos que justifiquem os reajustes aplicados. Reajuste unilateral abusivo que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

Sendo assim, não é caso de aplicação do índice da ANS para reajuste dos contratos individuais/familiares, devendo ser apurado o percentual adequado em cumprimento de sentença. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial

Observações

O STJ manteve a conclusão de abusividade do reajuste aplicado pela operadora (devido aos óbices das Súmulas 5 e 7), mas acolheu a tese da operadora de que não se deve usar o índice da ANS de planos individuais como substituto automático, remetendo a apuração do valor real devido para a fase de liquidação.

Caso ID: 202403586350PDFs: 202403586350_001.pdf