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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2751486 / 2024/0358323-0

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2024-11-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de saúde (SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE).

Decisões Monocráticas

#1outro2024-11-08

Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

E R B

agravadobeneficiario

I V B F (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRAOAB/SP 146664

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Inadmissão de Recurso Especial que gerou o Agravo

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão de distribuição processual pelo Presidente do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2751486 - SP (2024/0358323-0)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é meramente administrativa/interlocutória de organização interna do tribunal, proferida pelo Ministro Presidente para determinar a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou dos fatos da causa no texto fornecido.

Caso ID: 202403583230PDFs: 202403583230_001.pdf