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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2752743

Agravo em Recurso Especial

Herman Benjamin2024-10-10- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de litígio típico de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-10

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base no art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ROBERTA BETETTI

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTA CARVALHOOAB/SP 295500

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas em razão do óbice processual de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pois a operadora não rebateu os fundamentos de inadmissão da origem (ausência de afronta legal, Súmula 7 e falta de similitude fática).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2752743 - SP (2024/0358279-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, não entrando no mérito da cobertura ou reajuste, focando apenas na falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade (Súmula 7 e outros) impostos pelo tribunal de origem.

Caso ID: 202403582798PDFs: 202403582798_001.pdf