AREsp 2752743
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de litígio típico de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com base no art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ROBERTA BETETTI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas em razão do óbice processual de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pois a operadora não rebateu os fundamentos de inadmissão da origem (ausência de afronta legal, Súmula 7 e falta de similitude fática).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2752743 - SP (2024/0358279-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, não entrando no mérito da cobertura ou reajuste, focando apenas na falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade (Súmula 7 e outros) impostos pelo tribunal de origem.
