AREsp 2753226 / 2024/0358152-5
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Negada a retratação e determinada a distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
J M R L M (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Retratação da decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu o recurso especial ou agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo interno contra decisão da Presidência visando retratação ou distribuição para julgamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, ensejando a distribuição do agravo interno para um relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2753226 - MS (2024/0358152-5)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Observações
A decisão é estritamente procedimental. O Ministro Presidente verificou a interposição de agravo interno contra decisão anterior e, não exercendo o juízo de retratação, determinou a distribuição dos autos conforme o RISTJ. O objeto material da lide não é descrito nesta fase.
