AREsp 2750811 - RS (2024/0357878-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de terapias multidisciplinares (ABA e psicopedagogia) para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisões Monocráticas
Distribuição do feito nos termos do RISTJ.
Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1.295).
Partes do Processo
A M O (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/ABA e psicopedagogia
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para garantir cobertura de psicopedagogia e acompanhante terapêutico fora dos estabelecimentos de saúde.
- Teses do Recorrente
- Obrigatoriedade de cobertura integral de tratamentos para TEA independentemente de estarem no rol da ANS ou do ambiente da terapia.
- Dispositivos Invocados
- art. 2º, inc. III, Lei n. 12.764/2012, art. 3º, caput, inc. III, alíneas a e b, Lei n. 12.764/2012, art. 10 da Lei nº 14.454/2022, art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de sobrestamento do feito e devolução à origem em razão da afetação do Tema Repetitivo 1.295 do STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 2153672/SPREsp 2167050/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1295).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2750811 - RS (2024/0357878-8)”
“MENOR PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. PSICOPEDAGOGIA COM PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO. DESCABIMENTO. TERAPIA ABA EM AMBIENTE NATURAL. AUSENTE DEVER DE COBERTURA.”
“A questão de direito tratada no presente recurso especial foi afetada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.295”
Observações
O processo foi devolvido ao tribunal de origem sem julgamento de mérito imediato pelo STJ para aguardar a definição do Tema Repetitivo 1.295 sobre terapias multidisciplinares para TGD/TEA.
