AREsp 2750490 - SP (2024/0356865-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em ação de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EDUARDO PIRES VALDIVIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante interpôs recurso buscando a reforma da decisão que inadmitiu o REsp, contudo não impugnou especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado na decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182 do STJ devido à ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada (especificamente a Súmula 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2750490 - SP (2024/0356865-4)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal no agravo contra a inadmissão do recurso especial. Não foram fornecidos detalhes sobre o tratamento ou o objeto específico da lide de saúde.
