AREsp 2750776 / SP (2024/0356789-5)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A demanda trata do restabelecimento de plano de saúde cancelado unilateralmente por inadimplência, discutindo a validade da notificação prévia.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do feito pelo Presidente.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FLORENCE MARY ANDERSON
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Restabelecimento de plano de saúde e reembolso de tratamentos médicos
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o restabelecimento do plano e o reembolso de despesas.
- Teses do Recorrente
- Sustenta a licitude do cancelamento unilateral devido ao inadimplemento das mensalidades.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 do CC, Art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar a regularidade do cancelamento.
Súmula 283/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação ao não impugnar fundamentos autônomos como adimplemento substancial e comportamento contraditório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência de óbices processuais que impedem a análise do mérito recursal.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.458.720/SPAgInt no AREsp n. 2.446.072/PEREsp 1.887.705/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2750776 - SP (2024/0356789-5)”
“cabia à ré notificar a autora até o quinquagésimo dia de inadimplência... ônus inobservado... revelou comportamento contraditório, incidindo, ainda, a teoria do adimplemento substancial”
“demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, circunstância que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ.”
“insurgente limitou-se a refutar a legalidade da rescisão contratual, deixando de impugnar os demais fundamentos do acórdão recorrido... atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão consolidada nega o recurso da operadora Sul América, mantendo o acórdão do TJSP que determinou o restabelecimento do plano devido à falha na notificação e pela aplicação da teoria do adimplemento substancial em favor de idosa de 87 anos.
