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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2750776 / SP (2024/0356789-5)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi2025-02-28TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata do restabelecimento de plano de saúde cancelado unilateralmente por inadimplência, discutindo a validade da notificação prévia.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-11-21

Determinação de distribuição do feito pelo Presidente.

#2admissibilidade2025-02-28

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

FLORENCE MARY ANDERSON

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
JAMES BEZERRA DE OLIVEIRAOAB/SP 271238

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Restabelecimento de plano de saúde e reembolso de tratamentos médicos
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o restabelecimento do plano e o reembolso de despesas.
Teses do Recorrente
Sustenta a licitude do cancelamento unilateral devido ao inadimplemento das mensalidades.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do CC, Art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar a regularidade do cancelamento.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação ao não impugnar fundamentos autônomos como adimplemento substancial e comportamento contraditório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência de óbices processuais que impedem a análise do mérito recursal.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.458.720/SPAgInt no AREsp n. 2.446.072/PEREsp 1.887.705/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2750776 - SP (2024/0356789-5)

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

cabia à ré notificar a autora até o quinquagésimo dia de inadimplência... ônus inobservado... revelou comportamento contraditório, incidindo, ainda, a teoria do adimplemento substancial

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, circunstância que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

insurgente limitou-se a refutar a legalidade da rescisão contratual, deixando de impugnar os demais fundamentos do acórdão recorrido... atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidada nega o recurso da operadora Sul América, mantendo o acórdão do TJSP que determinou o restabelecimento do plano devido à falha na notificação e pela aplicação da teoria do adimplemento substancial em favor de idosa de 87 anos.

Caso ID: 202403567895PDFs: 202403567895_001.pdf, 202403567895_001_03.pdf