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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2750374 - DF (2024/0356518-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO26/02/2025Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF2 decisões

Classificação: A decisão trata de recurso em processo que discute a cobertura de terapia multidisciplinar para paciente com transtorno global do desenvolvimento por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao11/10/2024

Determinação de distribuição do feito.

#2admissibilidade26/02/2025

Remessa dos autos ao Tribunal de origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo (sobrestamento).

Partes do Processo

SUL AMERICA S A

agravanteoperadora

H M DE A (MENOR)

agravadobeneficiario

A A M M DE A

representantebeneficiario

Advogados

LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/DF 061921
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIROOAB/DF 026486

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno global do desenvolvimento (TGD) / TEA - Terapia multidisciplinar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Teses do Recorrente
Inadmissibilidade da obrigatoriedade de cobertura ilimitada ou recusa legítima baseada em limites contratuais/rol.
Dispositivos Invocados
art. 1.037, II, do CPC/2015, art. 1.039 do CPC/2015, art. 1.040 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), determinando-se o sobrestamento do feito e a devolução ao tribunal de origem.
Precedentes Citados
ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da controvérsia ao Tema 1.295 dos Recursos Repetitivos, exigindo o sobrestamento e posterior juízo de conformação na origem.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2750374 - DF (2024/0356518-0)

IdentificadorPág. 1

as quais delimitaram o Tema 1.295 nos termos da seguinte ementa

Resultado FinalPág. 2

determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, após o julgamento do tema de recurso repetitivo

SubtemaPág. 1

cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Observações

As decisões não analisam o mérito do recurso nem sua admissibilidade final, apenas organizam o procedimento devido à afetação de tema repetitivo idêntico.

Caso ID: 202403565180PDFs: 202403565180_001.pdf, 202403565180_001_03.pdf