Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2750762 - SP (2024/0356324-8)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-02-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) visando cobertura de procedimento cirúrgico cardíaco (TAVI).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-02

Conhecido o Agravo para não conhecer do Recurso Especial (Súmula 7/STJ).

#2peticao2025-02-07

Determinação de distribuição do Agravo Interno (AgInt) por ausência de retratação.

Partes do Processo

CLAUDIA ELISE LOSCH

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

SÉRGIO GERABOAB/SP 102696
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Procedimento cirúrgico cardíaco destinado à implantação de marcapasso (TAVI)
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão quanto à sucumbência recíproca, alegando decaimento de parte mínima (Art. 86, parágrafo único, CPC).
Teses do Recorrente
Sustenta que o pedido de danos morais representava apenas 10% do valor da causa e que o pedido principal (cirurgia) foi integralmente acolhido, configurando sucumbência mínima.
Dispositivos Invocados
Art. 86 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática para aferir o quantitativo de vitória e derrota das partes (sucumbência).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 969.868/MTAgInt no REsp 1.848.602/RJAgInt no AREsp 1.571.133/MGAgInt no REsp 1.336.000/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A revisão da proporção da sucumbência demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 1

Negativa de cobertura de procedimento cirúrgico cardíaco destinado à implantação de marcapasso (TAVI)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide a Súmula n. 7 do STJ... tendo em vista que... a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda enseja o revolvimento de matéria eminentemente fática.

Honorarios RecursaisPág. 3

Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado

Status RolPág. 1

Doença com cobertura contratual, não se tratando de procedimento excluído do rol da ANS

Observações

A vitória final é considerada 'parcial' no contexto amplo da lide, pois o beneficiário obteve a cobertura da cirurgia (procedente em 2º grau), mas no STJ seu recurso para reverter a sucumbência recíproca foi inadmitido.

Caso ID: 202403563248PDFs: 202403563248_001.pdf, 202403563248_001_03.pdf