AgInt no AREsp 2750762 - SP (2024/0356324-8)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Trata-se de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) visando cobertura de procedimento cirúrgico cardíaco (TAVI).
Decisões Monocráticas
Conhecido o Agravo para não conhecer do Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
Determinação de distribuição do Agravo Interno (AgInt) por ausência de retratação.
Partes do Processo
CLAUDIA ELISE LOSCH
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Procedimento cirúrgico cardíaco destinado à implantação de marcapasso (TAVI)
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão quanto à sucumbência recíproca, alegando decaimento de parte mínima (Art. 86, parágrafo único, CPC).
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o pedido de danos morais representava apenas 10% do valor da causa e que o pedido principal (cirurgia) foi integralmente acolhido, configurando sucumbência mínima.
- Dispositivos Invocados
- Art. 86 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática para aferir o quantitativo de vitória e derrota das partes (sucumbência).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 969.868/MTAgInt no REsp 1.848.602/RJAgInt no AREsp 1.571.133/MGAgInt no REsp 1.336.000/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A revisão da proporção da sucumbência demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- no_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“Negativa de cobertura de procedimento cirúrgico cardíaco destinado à implantação de marcapasso (TAVI)”
“incide a Súmula n. 7 do STJ... tendo em vista que... a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda enseja o revolvimento de matéria eminentemente fática.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado”
“Doença com cobertura contratual, não se tratando de procedimento excluído do rol da ANS”
Observações
A vitória final é considerada 'parcial' no contexto amplo da lide, pois o beneficiário obteve a cobertura da cirurgia (procedente em 2º grau), mas no STJ seu recurso para reverter a sucumbência recíproca foi inadmitido.
