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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2750755 - SP

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2024-12-04Tribunal de Justiça de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros (Traditio Companhia de Seguros), tipicamente relacionado a contratos de seguro-saúde/planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-26

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

#2embargos2024-10-18

Embargos de Declaração rejeitados com advertência de multa por caráter protelatório.

#3outro2024-12-04

Determinação de distribuição do Agravo Interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

DIRCE MUNUERA MOURA QUAGGIO

agravantebeneficiario

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)

agravadooperadora

Advogados

RENATA DE OLIVEIRA PINHOOAB/SC 037539
ANA FLÁVIA VICENTINE ZANARDOOAB/SP 463386
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de violação ao dever de prestação jurisdicional e omissão no acórdão recorrido.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 105, III, CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC).

Deficiência de Fundamentação

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial é incindível e exige que o agravante impugne todos os seus fundamentos sob pena de não conhecimento do agravo.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PRAgInt no REsp 1.535.657/MTAgRg no RHC 128.660/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A última decisão (Decisão 1) apenas determinou a distribuição do Agravo Interno para um relator após a rejeição dos embargos de declaração anteriores.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

Resultado FinalPág. 2

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se.

Observações

O processo apresenta uma sucessão de decisões da Presidência do STJ. O mérito do agravo foi negado por óbice processual (Súmula 182). A última decisão apenas encaminha o recurso para distribuição colegiada (Agravo Interno).

Caso ID: 202403562376PDFs: 202403562376_001.pdf, 202403562376_001_03.pdf, 202403562376_001_05.pdf