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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2753509

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-07- - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-07

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIA JOSE DA SILVA LIPPO

agravadobeneficiario

Advogados

PAULO EDUARDO PRADOOAB/PE 001335A
BRENO RAFAEL DA SILVA LIPPOOAB/PE 029354

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na instância de origem.
Dispositivos Invocados
art. 932, III, do CPC, art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e 83/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2753509 - PE (2024/0354704-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

RecorrentePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

Decisão monocrática de natureza estritamente processual focada na admissibilidade recursal. O texto não apresenta o mérito da lide originária (qual era o tratamento ou negativa específica), citando apenas os óbices aplicados pelo tribunal local.

Caso ID: 202403547044PDFs: 202403547044_001.pdf