AREsp 2753509
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA JOSE DA SILVA LIPPO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na instância de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 932, III, do CPC, art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e 83/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2753509 - PE (2024/0354704-4)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
Decisão monocrática de natureza estritamente processual focada na admissibilidade recursal. O texto não apresenta o mérito da lide originária (qual era o tratamento ou negativa específica), citando apenas os óbices aplicados pelo tribunal local.
