AREsp 2752469
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de um agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em face de beneficiário individual.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ELIEZIO NEVES PEREIRA JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 7 e 83/STJ) utilizados pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2752469 - CE (2024/0354086-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão monocrática de admissibilidade proferida pela Presidência do STJ não detalha o objeto da lide principal, restringindo-se ao exame dos pressupostos recursais do agravo (dialeticidade).
