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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2752469

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-30Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - CE1 decisão

Classificação: A decisão trata de um agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em face de beneficiário individual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-30

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ELIEZIO NEVES PEREIRA JUNIOR

AGRAVADObeneficiario

Advogados

PAULO EDUARDO PRADOOAB/CE 024314A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
PEDRO PARENTE TEIXEIRAOAB/CE 025266

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 7 e 83/STJ) utilizados pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2752469 - CE (2024/0354086-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão monocrática de admissibilidade proferida pela Presidência do STJ não detalha o objeto da lide principal, restringindo-se ao exame dos pressupostos recursais do agravo (dialeticidade).

Caso ID: 202403540868PDFs: 202403540868_001.pdf