RECURSO ESPECIAL Nº 2171238 - SP (2024/0353895-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamentos multidisciplinares (método ABA) para beneficiário com TEA por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de remessa ao Tribunal de origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo (Tema 1295).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
R S C (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/ABA, musicoterapia, arteterapia, equoterapia e psicopedagogia
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou a cobertura de tratamentos multidisciplinares não previstos no Rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigatoriedade de cobertura para tratamentos não previstos no Rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil, Art. 10, §3º da Lei Federal n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1295), ensejando a suspensão/devolução dos autos à origem.
- Precedentes Citados
- ProAfR no REsp n. 2.153.672/SPREsp 2.167.050/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Remessa ao tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1.295/STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2171238 - SP (2024/0353895-5)”
“Necessidade de tratamentos multidisciplinares pelo método ABA (...) Musicoterapia, arteterapia, equoterapia e psicopedagogia”
“A questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos (...) delimitando o Tema 1.295”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que (...) após o julgamento do tema de recurso repetitivo”
Observações
A decisão não analisa o mérito do recurso especial imediatamente, mas sim determina o retorno dos autos ao TJ-SP para que este aplique a tese que vier a ser firmada no Tema Repetitivo 1295.
