REsp 2170774 - SP (2024/0351399-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura assistencial para cirurgia plástica pós-bariátrica e pedido de danos morais contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com base na Súmula 7 do STJ.
Partes do Processo
DIANA SAMPAIO DE CAMPOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia plástica pós-bariátrica
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecimento de danos morais decorrentes da negativa de cobertura de cirurgia reparadora.
- Teses do Recorrente
- A negativa de cirurgias reparadoras pós-bariátricas extrapola o mero aborrecimento, caracterizando situação traumática passível de indenização por danos morais.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186, 389, 421 e 927 do Código Civil, arts. 6º, 51 e 84 do Código de Defesa do Consumidor, arts. 1º, 12 e 35-F da Lei nº 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Rever a conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de danos morais demanda reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mero inadimplemento contratual não gera dano moral automático; a verificação de abalo psíquico ou urgência no caso concreto é impedida pela Súmula 7 do STJ em sede de recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.979.763/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ por envolver reexame de matéria fática (configuração do dano moral).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2170774 - SP (2024/0351399-7)”
“APELAÇÃO CÍVEL Plano de Saúde Cobertura assistencial Cirurgia plástica pós - bariátrica.”
“Assim, rever o entendimento firmado pelo aresto local esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, o que impede o conhecimento da questão nesta instância extraordinária.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
“majoro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado na origem, em favor do patrono da parte recorrida”
Observações
A decisão foca exclusivamente na impossibilidade de revisar a improcedência do pedido de danos morais devido ao óbice da Súmula 7/STJ, mantendo o acórdão de segundo grau que favoreceu a operadora quanto a este ponto.
