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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2170774 - SP (2024/0351399-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2024-12-16Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura assistencial para cirurgia plástica pós-bariátrica e pedido de danos morais contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-12-16

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 7 do STJ.

Partes do Processo

DIANA SAMPAIO DE CAMPOS

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

RAPHAELLA ARANTES ARIMURAOAB/SP 361873
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia plástica pós-bariátrica
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecimento de danos morais decorrentes da negativa de cobertura de cirurgia reparadora.
Teses do Recorrente
A negativa de cirurgias reparadoras pós-bariátricas extrapola o mero aborrecimento, caracterizando situação traumática passível de indenização por danos morais.
Dispositivos Invocados
arts. 186, 389, 421 e 927 do Código Civil, arts. 6º, 51 e 84 do Código de Defesa do Consumidor, arts. 1º, 12 e 35-F da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Rever a conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de danos morais demanda reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mero inadimplemento contratual não gera dano moral automático; a verificação de abalo psíquico ou urgência no caso concreto é impedida pela Súmula 7 do STJ em sede de recurso especial.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.979.763/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ por envolver reexame de matéria fática (configuração do dano moral).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2170774 - SP (2024/0351399-7)

SubtemaPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL Plano de Saúde Cobertura assistencial Cirurgia plástica pós - bariátrica.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Assim, rever o entendimento firmado pelo aresto local esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, o que impede o conhecimento da questão nesta instância extraordinária.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

majoro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado na origem, em favor do patrono da parte recorrida

Observações

A decisão foca exclusivamente na impossibilidade de revisar a improcedência do pedido de danos morais devido ao óbice da Súmula 7/STJ, mantendo o acórdão de segundo grau que favoreceu a operadora quanto a este ponto.

Caso ID: 202403513997PDFs: REsp_202403513997_DM_1.pdf