AREsp 2751031
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora de saúde suplementar, em sede de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
JORGE PEREZ QUEIROZ
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial considerando ausência de prequestionamento, Súmulas 5 e 7 do STJ e divergência não comprovada. O agravante não impugnou especificamente tais óbices.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2751031 - PE (2024/0351192-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Ante o exposto (...) não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial sem detalhar o objeto meritório da demanda (tratamento, medicamento, etc.).
