AREsp 2747682
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de cumprimento de sentença envolvendo bloqueio de valores contra operadora de plano de saúde para custeio de internação em clínica de reabilitação.
Decisões Monocráticas
Distribuição do feito pelo Presidente do STJ.
Agravo em recurso especial improvido (Súmulas 7/STJ e 735/STF).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUCAS VICTOR DOS SANTOS SOUZA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação de dependente químico em clínica de reabilitação (Clínica Elo)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a penhora/bloqueio alegando cumprimento tempestivo da obrigação de fazer.
- Teses do Recorrente
- Alega cumprimento tempestivo da obrigação ao providenciar transferência para clínica credenciada, tornando o bloqueio indevido.
- Dispositivos Invocados
- art. 917, II, art. 917, III, art. 523 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reapreciação do contexto fático-probatório.
OutroSúmula 735/STF - análise de requisitos de tutela provisória em recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.064.236/MGAgInt no AREsp 2.663.721/SPAgInt no AREsp 1.972.132/SPAgInt no AREsp 2.538.063/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF, impedindo a revisão da decisão que manteve o bloqueio de valores.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2747682 - PE (2024/0349404-0)”
“CUSTEIO INTERNAÇÃO DEPENDENTE QUÍMICO. CLÍNICA DE REABILITAÇÃO.”
“o recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice nas Súmulas n. 735/STF e 7/STJ.”
“Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento.”
Observações
A decisão consolidada é a de 12/05/2025, que negou o agravo da operadora. O processo originário trata de cumprimento de sentença onde houve bloqueio de valores ('sequestro') para garantir o pagamento de clínica não credenciada.
