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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2747682

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-05-12TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PE2 decisões

Classificação: O caso trata de cumprimento de sentença envolvendo bloqueio de valores contra operadora de plano de saúde para custeio de internação em clínica de reabilitação.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-11-08

Distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

#2admissibilidade2025-05-12

Agravo em recurso especial improvido (Súmulas 7/STJ e 735/STF).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LUCAS VICTOR DOS SANTOS SOUZA

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MAURICIO JATOBÁ GUERRAOAB/PE 038299

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação de dependente químico em clínica de reabilitação (Clínica Elo)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a penhora/bloqueio alegando cumprimento tempestivo da obrigação de fazer.
Teses do Recorrente
Alega cumprimento tempestivo da obrigação ao providenciar transferência para clínica credenciada, tornando o bloqueio indevido.
Dispositivos Invocados
art. 917, II, art. 917, III, art. 523 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reapreciação do contexto fático-probatório.

Outro

Súmula 735/STF - análise de requisitos de tutela provisória em recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.064.236/MGAgInt no AREsp 2.663.721/SPAgInt no AREsp 1.972.132/SPAgInt no AREsp 2.538.063/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF, impedindo a revisão da decisão que manteve o bloqueio de valores.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2747682 - PE (2024/0349404-0)

SubtemaPág. 1

CUSTEIO INTERNAÇÃO DEPENDENTE QUÍMICO. CLÍNICA DE REABILITAÇÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice nas Súmulas n. 735/STF e 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 4

Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento.

Observações

A decisão consolidada é a de 12/05/2025, que negou o agravo da operadora. O processo originário trata de cumprimento de sentença onde houve bloqueio de valores ('sequestro') para garantir o pagamento de clínica não credenciada.

Caso ID: 202403494040PDFs: 202403494040_001.pdf, 202403494040_001_03.pdf