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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2747658

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2024-10-21Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O documento refere-se a processo envolvendo a Traditio Companhia de Seguros (Sul América), empresa atuante no setor de saúde suplementar, em classe processual típica de litígios contratuais do setor.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-10-21

Determinação de distribuição do processo.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

GILBERTO DE SOUZA E SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 16983
CAMILA LIRA AFONSO FERREIRA PAIVAOAB/PE 035477
LUCIANA CAVALCANTI DE GODOYOAB/PE 025823
PABLO RODRIGO NAZARETH COSTAOAB/PE 030463
THIAGO RODRIGUES BARBOSA DE ARAUJOOAB/PE 030531
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670
DANIELLE TORRES SILVA BRUNOOAB/PE 018393
THIAGO RENIER FIDELES DE OLIVEIRAOAB/PE 028508

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é estritamente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2747658 - PE (2024/0349374-8)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

O documento fornecido contém apenas um despacho de distribuição proferido pela Presidência do STJ. Não há análise de mérito, admissibilidade ou detalhes sobre o objeto da lide no texto desta decisão monocrática específica.

Caso ID: 202403493748PDFs: 202403493748_001.pdf