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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2747658
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2024-10-21Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: O documento refere-se a processo envolvendo a Traditio Companhia de Seguros (Sul América), empresa atuante no setor de saúde suplementar, em classe processual típica de litígios contratuais do setor.
Decisões Monocráticas
#1outro2024-10-21
Determinação de distribuição do processo.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
agravanteoperadora
GILBERTO DE SOUZA E SILVA
agravadobeneficiario
Advogados
ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 16983
CAMILA LIRA AFONSO FERREIRA PAIVAOAB/PE 035477
LUCIANA CAVALCANTI DE GODOYOAB/PE 025823
PABLO RODRIGO NAZARETH COSTAOAB/PE 030463
THIAGO RODRIGUES BARBOSA DE ARAUJOOAB/PE 030531
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELOOAB/PE 020670
DANIELLE TORRES SILVA BRUNOOAB/PE 018393
THIAGO RENIER FIDELES DE OLIVEIRAOAB/PE 028508
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é estritamente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2747658 - PE (2024/0349374-8)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
O documento fornecido contém apenas um despacho de distribuição proferido pela Presidência do STJ. Não há análise de mérito, admissibilidade ou detalhes sobre o objeto da lide no texto desta decisão monocrática específica.
Caso ID: 202403493748PDFs: 202403493748_001.pdf
