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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2746662

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-16nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-16

Agravo em Recurso Especial não conhecido com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LUCIANO BRUNHARA PAVAN

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
ALINE MICHELE ALVESOAB/SP 230046
RENATO DE OLIVEIRA RAMOSOAB/SP 266984

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III da CF, Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de similitude fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (ausência de similitude fática).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2746662 - SP (2024/0348125-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do AREsp. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado no mérito da ação originária.

Caso ID: 202403481251PDFs: 202403481251_001.pdf