AREsp 2746662
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUCIANO BRUNHARA PAVAN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III da CF, Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (ausência de similitude fática).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2746662 - SP (2024/0348125-1)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do AREsp. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado no mérito da ação originária.
