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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2746482

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ12/11/2024nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (Sul América) e pessoa física, configurando relação de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro12/11/2024

Distribua-se o feito.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

ELIANA BLOIZI GALVÃO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
CAMILA LIRA AFONSO FERREIRA PAIVAOAB/PE 035477
JOÃO PAULO BRUNO DE ASSISOAB/PE 000868A

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão interlocutória de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2746482 - PE (2024/0347806-1)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

O texto contém apenas um despacho administrativo do Presidente do STJ determinando a distribuição do recurso a um relator sorteado. Não há informações sobre o mérito da causa no documento fornecido.

Caso ID: 202403478061PDFs: 202403478061_001.pdf