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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2746256 / RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2024-10-24TJ/RJ - RJ2 decisões

Classificação: O caso trata de embargos à execução decorrentes de contrato de seguro saúde empresarial e cobrança de prêmio complementar por rescisão antecipada.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-07

Determinação de distribuição do feito.

#2admissibilidade2024-10-24

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

CAMISAS SILVIO MAIA LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALINE TRIGUEIRO DO ROSARIOOAB/RJ 142544
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cobrança de prêmio complementar por rescisão antecipada de contrato empresarial antes de 12 meses.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Afastar a cobrança de prêmio complementar prevista em cláusula contratual alegadamente nula.
Teses do Recorrente
Alega nulidade de cláusula que impõe fidelização por 24 meses, citando resolução da ANS e Ação Civil Pública.
Dispositivos Invocados
art. 51 do CDC, art. 93 do CDC, art. 103 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausîncia de prequestionamento dos dispositivos do CDC.

Outro

Súmula 13/STJ - Divergência entre julgados do mesmo Tribunal.

Falta de cotejo analítico

Não realização do cotejo analítico para demonstração de divergência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.820.915/SPAgInt no AREsp n. 2.116.675/MGAgInt no AREsp n. 2.300.275/RRAgInt no REsp n. 2.015.235/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade recursal por falta de prequestionamento, utilização de acórdão do mesmo tribunal para dissídio e ausîncia de cotejo analítico.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2746256 - RJ (2024/0347323-7)

Tipo de PlanoPág. 2

CONTRATO DE SEGURO SAÚDE EMPRESARIAL. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO PELO ESTIPULANTE ANTES DO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. COBRANÇA DO PRÊMIO COMPLEMENTAR

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 51 e 93 a 103 do CDC indicados como violados (...) Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.

Observações

A recorrente é pessoa jurídica (estipulante), por isso classificada como 'outro'. Os embargos à execução visavam obstar a cobrança de multa rescisória prevista em contrato de seguro saúde empresarial.

Caso ID: 202403473237PDFs: 202403473237_001.pdf, 202403473237_001_03.pdf