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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2170105

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI30/09/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de revisão de reajustes por sinistralidade e faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito30/09/2024

REsp não provido (negado provimento).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

VICTOR INGO MULLER

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
EDER TOKIO ASATOOAB/SP 123844

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
sinistralidade e mudança de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que declarou abusivos reajustes por sinistralidade e faixa etária.
Teses do Recorrente
Inobservância do Tema 952/STJ; irretroatividade da Lei 9.656/98; inexistência de abusividade; impossibilidade de devolução de mensalidades.
Dispositivos Invocados
Art. 42, parágrafo único, do CDC, Lei 9.656/98, Lei 10.741/03

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicar qual dispositivo de lei entende por violado.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento do conteúdo normativo do art. 42, parágrafo único, do CDC.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1641825/SPAgInt no AgInt no AREsp 1614911/SPAgInt nos EDcl no REsp 1726601/RSAgInt nos EDcl no AREsp 1210915/DFAgInt no AREsp 1344050/PRAgInt no REsp 1.503.880/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência de óbices processuais (Súmulas 284/STF, 211/STJ, 5 e 7/STJ) que impediram a análise do mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2170105 - SP (2024/0346979-4)

Tema da AçãoPág. 1

Pretensão de revisão dos reajustes aplicados e devolução de valores pagos a maior.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

verifica-se que a parte não cuidou de indicar qual o dispositivo de lei entende por violado, o que impede o exame da pretensão, em razão do óbice contido na Súmula 284/STF.

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)

Observações

A decisão monocrática nega seguimento ao recurso especial da operadora mantendo a condenação de segundo grau que considerou abusivos os reajustes de faixa etária e sinistralidade.

Caso ID: 202403469794PDFs: 202403469794_001.pdf