AREsp 2744168 - RJ
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a cobertura de terapia multidisciplinar para beneficiário portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do AREsp por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Não retratação da decisão agravada e determinação de distribuição do Agravo Interno.
Reconsideração da decisão agravada para determinar a devolução ao tribunal estadual e suspensão do feito (Tema 1.295).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
B L B (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/TGD e terapia multidisciplinar
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Impugnação contra a decisão de inadmissibilidade que aplicou óbices sumulares.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 7/STJÓbice mencionado pela instância de origem.
Súmula 83/STJÓbice mencionado pela instância de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Necessidade de sobrestamento do feito devido à afetação do Tema Repetitivo 1.295.
- Precedentes Citados
- EDCl no AgInt no REsp 1.825.554/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Reconsideração da decisão anterior para determinar a devolução dos autos à origem e suspensão do feito até o julgamento do Tema 1.295/STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2744168 - RJ (2024/0345532-8)”
“MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NOS AUTOS DO RESP N. 2.153.672/SP (DJE 26/11/2024), VINCULADO AO TEMA N. 1.295.”
“DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ao Tribunal estadual, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia”
Observações
A decisão final de 18/02/2025 reconsiderou a decisão anterior da Presidência que havia negado seguimento ao agravo por óbice processual (Súmula 182), visando aguardar o desfecho do Tema Repetitivo 1.295.
