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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2744168 - RJ

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO18/02/2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ3 decisões

Classificação: A disputa envolve a cobertura de terapia multidisciplinar para beneficiário portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/10/2024

Não conhecimento do AREsp por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

#2peticao03/12/2024

Não retratação da decisão agravada e determinação de distribuição do Agravo Interno.

#3outro18/02/2025

Reconsideração da decisão agravada para determinar a devolução ao tribunal estadual e suspensão do feito (Tema 1.295).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

B L B (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
LIGIA GALVÃO DE MACEDOOAB/RJ 142259

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/TGD e terapia multidisciplinar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Impugnação contra a decisão de inadmissibilidade que aplicou óbices sumulares.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

Óbice mencionado pela instância de origem.

Súmula 83/STJ

Óbice mencionado pela instância de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Necessidade de sobrestamento do feito devido à afetação do Tema Repetitivo 1.295.
Precedentes Citados
EDCl no AgInt no REsp 1.825.554/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Reconsideração da decisão anterior para determinar a devolução dos autos à origem e suspensão do feito até o julgamento do Tema 1.295/STJ.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2744168 - RJ (2024/0345532-8)

Precedentes QualificadosPág. 1

MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NOS AUTOS DO RESP N. 2.153.672/SP (DJE 26/11/2024), VINCULADO AO TEMA N. 1.295.

Resultado FinalPág. 3

DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ao Tribunal estadual, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia

Observações

A decisão final de 18/02/2025 reconsiderou a decisão anterior da Presidência que havia negado seguimento ao agravo por óbice processual (Súmula 182), visando aguardar o desfecho do Tema Repetitivo 1.295.

Caso ID: 202403455328PDFs: 202403455328_001.pdf, 202403455328_001_03.pdf, 202403455328_001_05.pdf