AREsp 2743965 - SP
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A disputa versa sobre a negativa de cobertura do medicamento Qarziba para tratamento de neuroblastoma grau IV por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Distribuição do feito.
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Rejeitados os embargos de declaração.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
J M R (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Qarziba para neuroblastoma grau IV
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou cobertura de medicamento de alto custo (R$ 1,3 milhão).
- Teses do Recorrente
- Cerceamento de defesa por falta de perícia; taxatividade do rol da ANS; quebra do equilíbrio econômico-financeiro (mutualismo).
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 10 Lei 9656/98, Art. 2 Lei 14454/22
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão de cerceamento de defesa e desnecessidade de prova pericial.
Súmula 283/STF_ANALOGIAMencionado na decisão de admissibilidade do tribunal de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O rol da ANS não é óbice para cobertura de tratamento de câncer; medicamentos antineoplásicos prescritos pelo médico assistente devem ser fornecidos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.733.013/PRREsp 2.038.333/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que tratamentos oncológicos não se submetem à taxatividade do rol da ANS.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2743965 - SP (2024/0345247-3)”
“negativa de fornecimento de medicamento (Qarziba) para paciente acometida por neuroblastoma grau IV”
“não há falar em rol de cobertura no que se refere ao tratamento de câncer, devendo ser fornecido, pela operadora de plano de saúde, o medicamento prescrito pelo médico assistente.”
“rejeitam-se os embargos de declaração.”
Observações
As decisões consolidam a derrota da Sul América em sua pretensão de negar o medicamento de alto custo para câncer baseado na tese de taxatividade do Rol da ANS.
