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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2743965 - SP

Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi2025-03-26TJSP - SP3 decisões

Classificação: A disputa versa sobre a negativa de cobertura do medicamento Qarziba para tratamento de neuroblastoma grau IV por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-29

Distribuição do feito.

#2merito2025-02-27

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

#3embargos2025-03-26

Rejeitados os embargos de declaração.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Agravante/Embarganteoperadora

J M R (MENOR)

Agravado/Embargadobeneficiario

Advogados

ANA TEREZA BASÍLIOOAB/SP 253532
LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRAOAB/SP 220739

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Qarziba para neuroblastoma grau IV
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou cobertura de medicamento de alto custo (R$ 1,3 milhão).
Teses do Recorrente
Cerceamento de defesa por falta de perícia; taxatividade do rol da ANS; quebra do equilíbrio econômico-financeiro (mutualismo).
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 10 Lei 9656/98, Art. 2 Lei 14454/22

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão de cerceamento de defesa e desnecessidade de prova pericial.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Mencionado na decisão de admissibilidade do tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O rol da ANS não é óbice para cobertura de tratamento de câncer; medicamentos antineoplásicos prescritos pelo médico assistente devem ser fornecidos.
Precedentes Citados
REsp 1.733.013/PRREsp 2.038.333/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que tratamentos oncológicos não se submetem à taxatividade do rol da ANS.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2743965 - SP (2024/0345247-3)

SubtemaPág. 4

negativa de fornecimento de medicamento (Qarziba) para paciente acometida por neuroblastoma grau IV

Tese AplicadaPág. 2

não há falar em rol de cobertura no que se refere ao tratamento de câncer, devendo ser fornecido, pela operadora de plano de saúde, o medicamento prescrito pelo médico assistente.

Resultado FinalPág. 2

rejeitam-se os embargos de declaração.

Observações

As decisões consolidam a derrota da Sul América em sua pretensão de negar o medicamento de alto custo para câncer baseado na tese de taxatividade do Rol da ANS.

Caso ID: 202403452473PDFs: 202403452473_001.pdf, 202403452473_001_03.pdf, 202403452473_001_05.pdf