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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2169838 - SP (2024/0345184-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI30/01/2025TJSP - SP3 decisões

Classificação: A demanda trata de cobertura de terapias multidisciplinares (Método ABA) para beneficiário portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito15/10/2024

Recurso especial conhecido e desprovido.

#2embargos08/11/2024

Embargos de declaração rejeitados.

#3peticao30/01/2025

Homologado pedido de desistência do recurso (AgInt).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

E V Z S M (MENOR)

recorridobeneficiario

P V Z

requeridobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
VICTOR SINICIATO KATAYAMAOAB/SP 338316
RUBENS AMARAL BERGAMINIOAB/SP 359593
PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRAOAB/SP 370420

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA, hidroterapia, psicopedagogia
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar cobertura de hidroterapia e psicopedagogia e limitar a base de cálculo dos honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS e exclusão de procedimentos não previstos; honorários devem incidir apenas sobre danos morais pois a obrigação de fazer é ilíquida.
Dispositivos Invocados
arts. 10 e 35-F da Lei 9656/98, 757 e 760 do CC, art. 1.022 do CPC, art. 85 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa de terapias especializadas para TEA é abusiva. A psicopedagogia clínica é abrangida pelas sessões de psicologia ilimitadas da ANS. A hidroterapia é técnica de fisiatria de cobertura obrigatória.
Precedentes Citados
EREsp 1.889.704/SPREsp 1.746.072/PRREsp 2.064.964/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora teve o REsp desprovido, os Embargos de Declaração rejeitados e, por fim, desistiu do Agravo Interno interposto.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Valor ReaisPág. 6

Danos morais configurados. Fixação em R$ 10.000,00 que bem atende à dupla função trazida em seu escopo.

Resultado FinalPág. 1

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso

Tese AplicadaPág. 11

A psicopedagogia há de ser considerada como contemplada nas sessões de psicologia, as quais, de acordo com a ANS, são de cobertura obrigatória e ilimitada pelas operadoras de planos de saúde

Observações

A decisão final do caso decorreu da desistência da operadora após sucessivas derrotas no mérito e nos aclaratórios. O valor da condenação para fins de honorários foi consolidado como 1 ano de tratamento + danos morais.

Caso ID: 202403451843PDFs: 202403451843_001.pdf, 202403451843_001_03.pdf, 202403451843_001_05.pdf