REsp 2169838 - SP (2024/0345184-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de cobertura de terapias multidisciplinares (Método ABA) para beneficiário portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido e desprovido.
Embargos de declaração rejeitados.
Homologado pedido de desistência do recurso (AgInt).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
E V Z S M (MENOR)
P V Z
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/ABA, hidroterapia, psicopedagogia
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar cobertura de hidroterapia e psicopedagogia e limitar a base de cálculo dos honorários advocatícios.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do rol da ANS e exclusão de procedimentos não previstos; honorários devem incidir apenas sobre danos morais pois a obrigação de fazer é ilíquida.
- Dispositivos Invocados
- arts. 10 e 35-F da Lei 9656/98, 757 e 760 do CC, art. 1.022 do CPC, art. 85 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa de terapias especializadas para TEA é abusiva. A psicopedagogia clínica é abrangida pelas sessões de psicologia ilimitadas da ANS. A hidroterapia é técnica de fisiatria de cobertura obrigatória.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.889.704/SPREsp 1.746.072/PRREsp 2.064.964/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora teve o REsp desprovido, os Embargos de Declaração rejeitados e, por fim, desistiu do Agravo Interno interposto.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“Danos morais configurados. Fixação em R$ 10.000,00 que bem atende à dupla função trazida em seu escopo.”
“Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso”
“A psicopedagogia há de ser considerada como contemplada nas sessões de psicologia, as quais, de acordo com a ANS, são de cobertura obrigatória e ilimitada pelas operadoras de planos de saúde”
Observações
A decisão final do caso decorreu da desistência da operadora após sucessivas derrotas no mérito e nos aclaratórios. O valor da condenação para fins de honorários foi consolidado como 1 ano de tratamento + danos morais.
