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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2169835 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE04/10/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute obrigações de plano de saúde em face de beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1peticao04/10/2024

Homologada a desistência do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

I C L (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

I V C

REPRESENTANTE LEGALbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
CAROLINE SALERNOOAB/SP 384367
RAISSA MOREIRA SOARESOAB/SP 365112

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso especial
Teses do Recorrente
A parte recorrente manifestou expressamente a desistência do recurso interposto.
Dispositivos Invocados
Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologação de desistência do recurso especial a pedido da parte recorrente.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2169835 - SP (2024/0345156-4)

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência do recurso especial, tal como expressamente manifestada pela parte recorrente

Dispositivos InvocadosPág. 1

nos termos do art. 34, IX, do RISTJ

Observações

A decisão trata exclusivamente de homologação de desistência protocolada pela Sul América (Petição n. 876.600/2024), sem análise de mérito ou detalhes sobre o tratamento de saúde objeto da lide original.

Caso ID: 202403451564PDFs: 202403451564_001.pdf