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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 2169835 - SP
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE04/10/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute obrigações de plano de saúde em face de beneficiário.
Decisões Monocráticas
#1peticao04/10/2024
Homologada a desistência do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RECORRENTEoperadora
I C L (MENOR)
RECORRIDObeneficiario
I V C
REPRESENTANTE LEGALbeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
CAROLINE SALERNOOAB/SP 384367
RAISSA MOREIRA SOARESOAB/SP 365112
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso especial
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente manifestou expressamente a desistência do recurso interposto.
- Dispositivos Invocados
- Art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Homologação de desistência do recurso especial a pedido da parte recorrente.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2169835 - SP (2024/0345156-4)”
Resultado FinalPág. 1
“homologo a desistência do recurso especial, tal como expressamente manifestada pela parte recorrente”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“nos termos do art. 34, IX, do RISTJ”
Observações
A decisão trata exclusivamente de homologação de desistência protocolada pela Sul América (Petição n. 876.600/2024), sem análise de mérito ou detalhes sobre o tratamento de saúde objeto da lide original.
Caso ID: 202403451564PDFs: 202403451564_001.pdf
