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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2749882 - SP (2024/0343925-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE30/10/2024Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação cominatória para restabelecimento de plano de saúde cancelado durante tratamento de câncer e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito30/10/2024

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA

agravanteoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LUCIANO GOMES MURARI

agravadobeneficiario

Advogados

ALINE CRISTINA DE MIRANDAOAB/SP 183285
ROGÉRIO DE MENEZES CORIGLIANOOAB/SP 139495
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
EDGARD SÉRGIO GONDIM CARLOSOAB/CE 038242

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Restabelecimento de plano de saúde cancelado durante tratamento oncológico por suposta falta de atualização cadastral.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedente o restabelecimento e afastar danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão sobre a notificação enviada ao agravado e a inatividade do plano.
Dispositivos Invocados
Art. 489, §1º, do CPC/2015, Art. 1.022, inciso II, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática (configuração do dano moral e valor indenizatório).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, não havendo omissão. A revisão do mérito contratual e do dano moral esbarra no óbice da Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no AgInt no AREsp n. 2.205.837/RJAgInt no AREsp n. 2.418.765/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ quanto ao dano moral.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2749882 - SP (2024/0343925-0)

Valor ReaisPág. 1

Danos morais caracterizados – Reparação devida – Arbitramento em quantia suficiente, proporcional e razoável à hipótese fática (R$ 10.000,00)

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo de FUNDAÇÃO ANTÔNIO E HELENA ZERRENNER INSTITUIÇÃO NACIONAL DE BENEFICÊNCIA para negar provimento ao recurso especial.

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

comportamento das rés se revelou contraditório, pois elas mantiveram o autor no plano de saúde por mais de um (1) ano de forma equivocada

Observações

A decisão consolidada confirma o acórdão do TJSP que considerou abusivo o cancelamento do plano durante o tratamento de quimioterapia do beneficiário.

Caso ID: 202403439250PDFs: REsp_202403439250_DM_1.pdf