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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2743177 - PE (2024/0343895-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-11Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: Trata-se de processo envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-11

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

M F T (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

M G F C T

REPRESENTANTEbeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
EVILÁSIO TENÓRIO DA SILVA NETOOAB/PE 031019
RAFAEL BEZERRA LINSOAB/PE 041813

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto contra acórdão de segundo grau.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, focando na falha processual da recorrente em indicar os dispositivos legais violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito devido à deficiência de fundamentação recursal.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do recurso especial (ausência de indicação de artigos de lei federal violados).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2743177 - PE (2024/0343895-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a controvérsia médica ou contratual subjacente (objeto da ação).

Caso ID: 202403438959PDFs: 202403438959_001.pdf