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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2743253

Agravo em Recurso Especial

Raul Araújo2024-12-31TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de cumprimento de sentença originado de contrato de prestação de serviços de plano de saúde, envolvendo a operadora Sul América.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado2024-10-14

Determinação de distribuição do feito.

#2merito2024-12-31

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial (Súmula 7).

Partes do Processo

MARIANA DE ANTONIO MENESES

agravantebeneficiario

CASSIO JORDAO MOTTA VECCHIATTI

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

EDUARDO MÁXIMO PATRÍCIOOAB/SP 174403
TATIANE CARDOSO GONINI PAÇOOAB/SP 208442
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Desconsideração da personalidade jurídica em fase de cumprimento de sentença
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a desconsideração da personalidade jurídica alegando condição de empregada sem poder de gestão.
Teses do Recorrente
Alega que na condição de empregada das empresas devedoras, sem poder de gestão, não pode ser atingida pela desconsideração da personalidade jurídica.
Dispositivos Invocados
Art. 50 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para verificar poderes de gestão.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de revisar a conclusão do Tribunal de origem sobre a participação na gestão da empresa encontra óbice na Súmula 7/STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ impedindo a revisão da responsabilidade dos diretores na desconsideração da personalidade jurídica.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2743253 - SP (2024/0343633-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ, esta Corte Superior não pode investigar se Mariana de Antônio Menezes detinha ou não poderes de gestão

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

Trata-se de uma disputa incidental de desconsideração da personalidade jurídica (incidente de natureza processual) dentro de uma ação de plano de saúde já em fase de execução. Embora os recorrentes sejam pessoas físicas, eles atuam no polo passivo defendendo interesses contra a operadora que busca satisfazer crédito.

Caso ID: 202403436333PDFs: 202403436333_001.pdf, 202403436333_001_03.pdf