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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2744371

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI28/10/2024Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata da abusividade do cancelamento unilateral de contrato de plano de saúde coletivo enquanto a beneficiária está em tratamento de neoplasia maligna (câncer).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/10/2024

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LUIZA MARIA CAVALCANTI GOMES

agravadabeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
AMANDA TAVARES DE MELOOAB/PE 040911
GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELOOAB/PE 016295

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para paciente em tratamento de câncer após rescisão de contrato coletivo.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que impediu a rescisão e fixou danos morais.
Teses do Recorrente
Inexistência de dever de disponibilizar apólice individual se a operadora não comercializa o produto e descabimento de danos morais.
Dispositivos Invocados
Artigos 13, 30, 31 da Lei n. 9.656/1998, Artigo 188, I, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fática para avaliar danos morais e tratamento.

Outro

Súmula 283/STF (Ausência de impugnação de fundamento autônomo)

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou que a rescisão de plano de saúde é abusiva enquanto o beneficiário está em tratamento médico de doença grave garantidor da sobrevivência.
Precedentes Citados
REsp 1924526/PEAgInt no AREsp 2047276/DFREsp 1842751/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou o fundamento de que a autora estava em tratamento de câncer, o que impede a rescisão, e a revisão de danos morais esbarra na Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2744371 - PE (2024/0342888-6)

Tipo de PlanoPág. 4

beneficiária do seguro saúde da ré, tendo como estipulante a sua empregadora EMLURB

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

fazendo incidir os óbices das Súmulas 283 e 284/STF.

Honorarios RecursaisPág. 10

majoram-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem

Observações

A decisão aplica óbices processuais (Súmulas 283 e 284 do STF) porque a operadora ignorou o fundamento central do acórdão de origem (paciente em tratamento de câncer) ao redigir o recurso.

Caso ID: 202403428886PDFs: 202403428886_001.pdf