AREsp 2742690 - PE
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A demanda envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde e versa sobre agravo em recurso especial em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Determinação de distribuição do Agravo Interno sem retratação.
Homologação da desistência do recurso requerida pela operadora.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
L F L (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A operadora buscou reformar a decisão de inadmissibilidade, porém não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 83/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 105, III da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 83/STJ aplicada na decisão de inadmissibilidade.
Súmula 83/STJMencionada como fundamento da decisão de origem não atacado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora desistiu do recurso de Agravo Interno após o não conhecimento inicial do AREsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2742690 - PE (2024/0342841-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
“HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
O processo teve um desfecho processual de desistência por parte da operadora Sul América após uma decisão inicial de não conhecimento do AREsp pela Presidência do STJ. O tema de fundo não foi discutido em razão dos óbices processuais e da posterior desistência.
