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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2742690 - PE

Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro2024-12-05TJPE - PE3 decisões

Classificação: A demanda envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde e versa sobre agravo em recurso especial em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-17

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

#2outro2024-11-13

Determinação de distribuição do Agravo Interno sem retratação.

#3peticao2024-12-05

Homologação da desistência do recurso requerida pela operadora.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

L F L (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
MIRELLA SOARES DE MATOS LIRAOAB/PE 026387

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A operadora buscou reformar a decisão de inadmissibilidade, porém não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 83/STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 105, III da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 83/STJ aplicada na decisão de inadmissibilidade.

Súmula 83/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem não atacado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora desistiu do recurso de Agravo Interno após o não conhecimento inicial do AREsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2742690 - PE (2024/0342841-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 1

HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

O processo teve um desfecho processual de desistência por parte da operadora Sul América após uma decisão inicial de não conhecimento do AREsp pela Presidência do STJ. O tema de fundo não foi discutido em razão dos óbices processuais e da posterior desistência.

Caso ID: 202403428410PDFs: 202403428410_001.pdf, 202403428410_001_03.pdf, 202403428410_001_05.pdf