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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2742914
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2024-10-10- - PE1 decisão
Classificação: Ação envolvendo seguradora e beneficiários (indivíduos), embora a decisão seja estritamente administrativa de distribuição.
Decisões Monocráticas
#1outro2024-10-10
Determinação de distribuição do processo.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVANTEoperadora
IAPONIRA MARQUES DA FONSECA
AGRAVADObeneficiario
EDILZA MARIA MAXIMO
AGRAVADObeneficiario
RONALDO GONCALVES DA SILVA
AGRAVADObeneficiario
RILDO GOMES DE MOURA
AGRAVADObeneficiario
MANOEL RODRIGUES BRANES
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
JOÃO PAULO DE FREITAS RODRIGUESOAB/PE 029463
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2742914 - PE (2024/0342574-3)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é meramente administrativa, proferida pela Presidência do STJ para fins de distribuição, sem qualquer análise de mérito ou admissibilidade recursal até o momento.
Caso ID: 202403425743PDFs: 202403425743_001.pdf
