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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2742914

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2024-10-10- - PE1 decisão

Classificação: Ação envolvendo seguradora e beneficiários (indivíduos), embora a decisão seja estritamente administrativa de distribuição.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-10-10

Determinação de distribuição do processo.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

IAPONIRA MARQUES DA FONSECA

AGRAVADObeneficiario

EDILZA MARIA MAXIMO

AGRAVADObeneficiario

RONALDO GONCALVES DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

RILDO GOMES DE MOURA

AGRAVADObeneficiario

MANOEL RODRIGUES BRANES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
JOÃO PAULO DE FREITAS RODRIGUESOAB/PE 029463

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2742914 - PE (2024/0342574-3)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é meramente administrativa, proferida pela Presidência do STJ para fins de distribuição, sem qualquer análise de mérito ou admissibilidade recursal até o momento.

Caso ID: 202403425743PDFs: 202403425743_001.pdf