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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2024/0342020-0

AREsp 2744089

MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI19/02/2025Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE3 decisões

Classificação: Ação envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiário, tratando de agravo em recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/10/2024

AREsp não conhecido por intempestividade.

#2peticao09/01/2025

Determinação de distribuição do Agravo Interno interposto contra a decisão de inadmissibilidade.

#3peticao19/02/2025

Homologação do pedido de desistência recursal formulado pela Sul América.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravante/requerenteoperadora

VITOR HUGO GOMES DO NASCIMENTO

agravado/requeridobeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
JOSÉ SCAVUZZI DOS SANTOSOAB/PE 002050
VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRAOAB/PE 002050

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A operadora interpôs AREsp contra decisão que barrou o REsp. Posteriormente, interpôs Agravo Interno e, por fim, desistiu do recurso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito não foi apreciado devido à intempestividade e posterior desistência do recurso pela operadora.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora desistiu do recurso, o que levou à homologação da desistência, mantendo a situação processual anterior.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2744089 - PE (2024/0342020-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 1

homologo o pedido de desistência do agravo interno de fls. 1.119-1.132, conforme expressamente manifestado pela agravante/requerente

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

O processo teve uma decisão inicial de não conhecimento por intempestividade. A operadora agravou internamente, mas posteriormente protocolou pedido de desistência, que foi homologado na última decisão monocrática pelo Relator Marchionatti.

Caso ID: 202403420200PDFs: 202403420200_001.pdf, 202403420200_001_03.pdf, 202403420200_001_05.pdf