Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2742844 - SP (2024/0341995-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-29nao_informado - SP1 decisão

Classificação: Ação envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saúde e beneficiária individual.

Decisões Monocráticas

#1outro29/10/2024

Determinou a distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

NORMA DE OLIVEIRA VALLADARES

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECAO RIO DE JANEIRO

AGRAVADOnao_informado

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do feito conforme regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2742844 - SP (2024/0341995-2)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

Trata-se de uma decisão monocrática puramente processual proferida pela presidência do STJ, apenas para encaminhar o processo à distribuição para um relator, sem análise de admissibilidade ou mérito.

Caso ID: 202403419952PDFs: 202403419952_001.pdf