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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2742727 - PE (2024/0341932-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-09-17Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Traditio Companhia de Seguros (antiga Sul América) contra beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-09-17

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

MARCAL LEITAO DE ANDRADE

agravadobeneficiario

VALDETE FERNANDES DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

LUIZ SERGIO SOARES DE LEMOS

agravadobeneficiario

CLOVIS GOMES DOS SANTOS

agravadobeneficiario

WELLINGTON DE OLIVEIRA SOBRAL

agravadobeneficiario

BERENICE CARNEIRO DA SILVA

agravadobeneficiario

ANTONIO PEDRO DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
CARLOS CASSIMIRO MACIEL E SILVAOAB/PE 055328

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Questão processual de admissibilidade
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar a admissibilidade do Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 932, III, do CPC, Art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (recurso especial prejudicado).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo (dialeticidade recursal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2742727 - PE (2024/0341932-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

NomePág. 1

AGRAVANTE : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

Observações

Decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade. O mérito da controvérsia de saúde suplementar não foi exposto pois o recurso barrou na Súmula 182/STJ.

Caso ID: 202403419321PDFs: 202403419321_001.pdf