AREsp 2742727 - PE (2024/0341932-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Traditio Companhia de Seguros (antiga Sul América) contra beneficiários.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
MARCAL LEITAO DE ANDRADE
VALDETE FERNANDES DE OLIVEIRA
LUIZ SERGIO SOARES DE LEMOS
CLOVIS GOMES DOS SANTOS
WELLINGTON DE OLIVEIRA SOBRAL
BERENICE CARNEIRO DA SILVA
ANTONIO PEDRO DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Questão processual de admissibilidade
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar a admissibilidade do Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 932, III, do CPC, Art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (recurso especial prejudicado).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo (dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2742727 - PE (2024/0341932-1)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“AGRAVANTE : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS”
Observações
Decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade. O mérito da controvérsia de saúde suplementar não foi exposto pois o recurso barrou na Súmula 182/STJ.
