RECURSO ESPECIAL Nº 2169367 - PE (2024/0341642-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
REsp provido em parte para determinar apuração do percentual em liquidação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ABERIDES ALVES DE AZEVEDO
FRANCISCO JOSE LAPA DE CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a licitude dos reajustes anuais por sinistralidade em plano coletivo sem necessidade de autorização prévia da ANS.
- Teses do Recorrente
- Defende a licitude de cláusulas de reajuste anual por sinistralidade e a não sujeição de planos coletivos à autorização prévia da ANS.
- Dispositivos Invocados
- artigo 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, artigo 478 do Código Civil, artigo 20 da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais quanto à abusividade do reajuste.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas para verificar a justificativa do percentual aplicado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência permite reajuste por sinistralidade em planos coletivos, mas se o percentual for considerado abusivo na origem por falta de prova do cálculo, deve-se determinar a apuração do índice adequado em liquidação de sentença.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 2.443.781/SPAgInt no REsp 2.090.567/SPAgInt no REsp 2.102.563/SPAgInt no REsp 1.863.907/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento da nulidade total do reajuste para permitir o recálculo do índice correto em liquidação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2169367 - PE (2024/0341642-8)”
“Cinge-se a controvérsia à verificação acerca da legalidade do reajuste por sinistralidade implementado no plano de saúde coletivo objeto dos autos.”
“acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual.”
Observações
A decisão consolidada do STJ altera o entendimento do TJPE que havia simplesmente negado provimento ao apelo da operadora, permitindo agora que, mesmo reconhecida a abusividade do índice aplicado, um índice técnico seja calculado em fase posterior.
