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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2169367 - PE (2024/0341642-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-10-30Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo operado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-10-30

REsp provido em parte para determinar apuração do percentual em liquidação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

ABERIDES ALVES DE AZEVEDO

RECORRIDObeneficiario

FRANCISCO JOSE LAPA DE CARVALHO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA DE HOLLANDA CAVALCANTIOAB/PE 023545

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a licitude dos reajustes anuais por sinistralidade em plano coletivo sem necessidade de autorização prévia da ANS.
Teses do Recorrente
Defende a licitude de cláusulas de reajuste anual por sinistralidade e a não sujeição de planos coletivos à autorização prévia da ANS.
Dispositivos Invocados
artigo 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, artigo 478 do Código Civil, artigo 20 da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais quanto à abusividade do reajuste.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para verificar a justificativa do percentual aplicado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência permite reajuste por sinistralidade em planos coletivos, mas se o percentual for considerado abusivo na origem por falta de prova do cálculo, deve-se determinar a apuração do índice adequado em liquidação de sentença.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.443.781/SPAgInt no REsp 2.090.567/SPAgInt no REsp 2.102.563/SPAgInt no REsp 1.863.907/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da nulidade total do reajuste para permitir o recálculo do índice correto em liquidação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2169367 - PE (2024/0341642-8)

SubtemaPág. 2

Cinge-se a controvérsia à verificação acerca da legalidade do reajuste por sinistralidade implementado no plano de saúde coletivo objeto dos autos.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 10

dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual.

Observações

A decisão consolidada do STJ altera o entendimento do TJPE que havia simplesmente negado provimento ao apelo da operadora, permitindo agora que, mesmo reconhecida a abusividade do índice aplicado, um índice técnico seja calculado em fase posterior.

Caso ID: 202403416428PDFs: 202403416428_001.pdf