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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2744225 - PE (2024/0341545-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-11-04Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2024-11-04
Não conheceu do Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
MARIA BERNADETH VASCONCELOS DE ALMEIDA
agravadobeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ALINE KAROLLINE DE MORAIS SOUZAOAB/PE 055226
JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, CPC).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2744225 - PE (2024/0341545-5)”
Conhecimento do RecursoPág. 2
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal e Súmula 284/STF.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal no Agravo em Recurso Especial.
Caso ID: 202403415455PDFs: 202403415455_001.pdf
